DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 30 DE MAIO DE 2008. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Radio Mercosul Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Tres Pontas, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 2008

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO MERCOSUL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Três Pontas, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 410, de 28 de agosto de 2006, que outorga permissão à Rádio Mercosul Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Três Pontas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na...

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