RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 18, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1997. Autoriza o Municipio de São João de Meriti - Rj a Contratar Operação de Credito Junto Ao Banco do Estado do Rio de Janeiro S.a. - Banerj, No Valor de R$ 2.997.740,00 (dois Milhões, Novecentos e Noventa e Sete Mil, Setecentos e Quarenta Reais), Cujos Recursos Serão Destinados a ...

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte.

Autoriza o Município de São João de Meriti - RJ a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. - BANERJ, no valor total de R$2.997.740,00 (dois milhões, novecentos e noventa e sete mil, setecentos e quarenta reais), cujos recursos serão destinados à execução de obras de saneamento, drenagem e pavimentação de ruas.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de São João de Meriti - RJ autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. - BANERJ - no valor total de R$2.997.740,00 (dois milhões, novecentos e noventa e sete mil, setecentos e quarenta reais), cujos recursos serão destinados à execução de obras de saneamento, drenagem e pavimentação de ruas.

Art. 2º

As condições financeiras da operação são as seguintes:

  1. valor pretendido: R$2.997.740,00 (dois milhões, novecentos e noventa e sete mil, setecentos e quarenta reais);

  2. taxa: 3, 5% a.m.(três vírgula cinco por cento ao mês);

  3. indexador: TBF;

  4. garantia: quotas partes do ICMS;

  5. destinação dos recursos: execução de obras de saneamento, drenagem e pavimentação de ruas;

  6. condições de pagamento:

    - do principal: em doze prestações mensais e sucessivas;

    - dos juros: mensalmente exigíveis, sem período de carência;

  7. taxa de abertura do crédito: 2,0% (dois por cento) do valor do empréstimo.

    § 1º Os recursos obtidos pela autorização concedida por esta Resolução deverão ser depositados em uma conta vinculada específica para o pagamento de obras de saneamento, drenagem e pavimentação, completamente separada das demais contas que porventura o Município de São João de Meriti - RJ detenha.

    § 2º O Município de São João de Meriti - RJ deverá enviar à Comissão...

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