RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 18, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1997. Autoriza o Municipio de São João de Meriti - Rj a Contratar Operação de Credito Junto Ao Banco do Estado do Rio de Janeiro S.a. - Banerj, No Valor de R$ 2.997.740,00 (dois Milhões, Novecentos e Noventa e Sete Mil, Setecentos e Quarenta Reais), Cujos Recursos Serão Destinados a ...
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte.
Autoriza o Município de São João de Meriti - RJ a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. - BANERJ, no valor total de R$2.997.740,00 (dois milhões, novecentos e noventa e sete mil, setecentos e quarenta reais), cujos recursos serão destinados à execução de obras de saneamento, drenagem e pavimentação de ruas.
O Senado Federal resolve:
É o Município de São João de Meriti - RJ autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. - BANERJ - no valor total de R$2.997.740,00 (dois milhões, novecentos e noventa e sete mil, setecentos e quarenta reais), cujos recursos serão destinados à execução de obras de saneamento, drenagem e pavimentação de ruas.
As condições financeiras da operação são as seguintes:
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valor pretendido: R$2.997.740,00 (dois milhões, novecentos e noventa e sete mil, setecentos e quarenta reais);
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taxa: 3, 5% a.m.(três vírgula cinco por cento ao mês);
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indexador: TBF;
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garantia: quotas partes do ICMS;
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destinação dos recursos: execução de obras de saneamento, drenagem e pavimentação de ruas;
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condições de pagamento:
- do principal: em doze prestações mensais e sucessivas;
- dos juros: mensalmente exigíveis, sem período de carência;
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taxa de abertura do crédito: 2,0% (dois por cento) do valor do empréstimo.
§ 1º Os recursos obtidos pela autorização concedida por esta Resolução deverão ser depositados em uma conta vinculada específica para o pagamento de obras de saneamento, drenagem e pavimentação, completamente separada das demais contas que porventura o Município de São João de Meriti - RJ detenha.
§ 2º O Município de São João de Meriti - RJ deverá enviar à Comissão...
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