DECRETO Nº 55585, DE 18 DE JANEIRO DE 1965. Aprova o Regulamento da Ordem do Merito Desportivo Universitario, Criada Com o Decreto 52.321, de 5 de Agosto de 1963.
DECRETO Nº 55.585, DE 18 DE JANEIRO DE 1965.
Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Desportivo Universitário, criada com o Decreto nº 52.321, de 5 de agôsto de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 da Constituição Federal,
decreta:
Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Desportivo Universitário, criada com o Decreto nº 52.321, de 5 de agôsto de 1963, que a êste acompanha.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Flávio de Lacerda
REGULAMENTO da Ordem do Mérito Desportivo Universitário
A Ordem do Mérito Desportivo Universitário constará de 2 (dois) graus:
-
Cruz do Mérito Desportivo Universitário (anexo 1).
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Medalha do Mérito Desportivo Universitário (anexo 2).
A cada grau corresponderá a expedição do respectivo diploma, assinado pelo Exmo. Sr. Ministro da Educação e Cultura (anexo 3).
A Ordem será concedida mediante proposta do presidente da Confederação Brasileira de Desportos Universitários, após o parecer do Conselho da Ordem, ao Exmo. Sr. Ministro da Educação e Cultura que encaminhará ao Exmo. Sr. Presidente da República, para a lavratura do decreto.
Fica criado o Conselho da Ordem do Mérito Desportivo Universitário que será composto dos seguintes membros:
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Presidente da Confederação Brasileira de Desportos Universitários;
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Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva Universitária;
-
Dois ex-presidentes da Confederação Brasileira de Desportos Universitários escolhidos pela Comissão Executiva da C.B.D.U imediatamente após a sua eleição, pelo prazo de dois anos.
Os membros citados no artigo 4º serão substituíveis de acôrdo com os mandatos para os quais forem eleitos.
Caberá ao Presidente da C.B.D.U. a presidência do Conselho da Ordem do Mérito Desportivo Universitário.
O anexo nº 1 incorporado ao presente Regulamento trata da confecção da cruz e da medalha do Mérito Desportivo Universitário.
Os anexos ns. 2 e 3, incorporados ao presente Regulamento tratam da confecção dos respectivos diplomas.
Todos os agraciados na Ordem terão seus nomes anotados em livro próprio, que ficará sob a guarda e...
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