LEI ORDINÁRIA Nº 2215, DE 02 DE JUNHO DE 1954. Abre Ao Congresso Nacional, Camara Dos Deputados e Senado Federal, os Creditos Especiais Respectivamente de Cr 2.780.000,00 e Cr 2.088.500,00 para Pagamento de Um Mes de Vencimentos Aos Funcionarios das Secretarias Daquelas Casas do Congresso e Servidores do Poder Executivo Nelas em Exercicio No Periodo...

LEI N. 2.215 ? DE 2 DE JUNHO DE 1954

Abre ao Congresso Nacional Câmara dos Deputados e Senado Federal ? os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 2.780.000,00 e Cr$ ...... 2.088.500,00 para pagamento de um mês de vencimentos aos funcionários das Secretarias daquelas Casas do Congresso e servidores do Poder Executivo nelas em exercício, no período da convocação extraordinária, de 15 de janeiro a 9 de março de 1954.

O Presidente da RepúbIica:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É aberto ao Congresso Nacional ? Câmara dos Deputados ? crédito especial de Cr$ 2.780.000,00 (dois milhões setecentos e oitenta mil cruzeiros), para pagamento de um mês de vencimentos aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados e aos servidores do Poder Executivo, que nela têm exercício, no período da convocação do Congresso Nacional de 15 de janeiro a 9 de março de 1954, excluídas os já atendidos pela Verba 3 Consignação II ? Sub-consignação 18 04-05, do Orçamento em vigor.

Art. 2º

É aberto, ainda, ao Congresso Nacional Senado Federal ? o crédito especial de Cr$ 2.088.500,00 (dois milhões e oitenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), para, de acôrdo com a Resolução nº 6, de 24 de outubro de 1952, do mesmo Senado, atender ao pagamento de um mês de vencimentos aos funcionários de sua Secretaria e aos servidores do Poder Executivo que nêle têm exercício, pela convocação extraordinária do Congresso Nacional, no período de 15 de Janeiro a...

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