ATO DA MESA DA ASSEMBÉIA Nº 15, DE 19 DE MAIO DE 1987. Institui o Boletim Administrativo da Assembleia Nacional Constituinte.

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ATO DA MESA Nº 15/87

Institui o Boletim Administrativo da Assembléia Nacional Constituinte.

A Mesa da Assembléia Nacional Constituinte, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Boletim Administrativo da Assembléia Nacional Constituinte, que será publicado sob a responsabilidade da Diretoria Geral da Câmara dos Deputados.

Art. 2º O Boletim Administrativo é o órgão oficial para publicação de todos os atos e fatos relacionados com a administração geral da Assembléia Nacional Constituinte.

Art. 3º Somente os atos de provimentos e vacância de cargos e os que devam ser do conhecimento público serão encaminhados à publicação no Diário da Assembléia Nacional Constituinte ou no Diário Oficial, mas deverão ser transcritos no Boletim Administrativo.

Art. 4º Serão publicados no Boletim Administrativo:

I - atos da Mesa, os quais serão igualmente publicados no Diário da Assembléia Nacional Constituinte;

II - atos normativos e os de provimento ou vacância;

III - pareceres firmando jurisprudência administrativa;

IV - assuntos de pessoal que impliquem anotações nas fichas financeiras e individuais;

V - decisões das autoridades administrativas e comunicações que, a juízo do Diretor-Geral, possam interessar aos funcionários e órgãos da Assembléia Nacional Constituinte;

VI - assuntos gerais, a critério do Diretor-Geral.

Art. 5º A matéria do Boletim Administrativo será apresentada em quatro partes, a saber:

Parte 1: Atos da Mesa;

Parte 2: Funcionários;

Parte 3: Assuntos Gerais;

Parte 4: Legislação e Jurisprudência.

Art. 6º O Boletim Administrativo será distribuído às quartas-feiras, nas duas Casas do Congresso Nacional, sendo suas páginas autenticadas pelo...

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