DECRETO LEI Nº 1009, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio do Exercito, em Favor do Mesmo, o Credito Especial de Ncr 383.700,00 (trezentos e Oitenta e Tres Mil e Setecentos Cruzeiros), para o Fim que Especifica.
DECRETO-LEI Nº 1.009, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército, em favor do mesmo, o crédito especial de NCr$383.700,00 (trezentos e oitenta e três mil e setecentos cruzeiros novos), para o fim que específica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decretam:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Exército, em favor do mesmo o crédito especial no valor de NCr$383.700,00 (trezentos e oitenta e três mil e setecentos cruzeiros novos) para atender às despesas relacionadas com ?Auxílio Funeral?, a saber:
NCr$
5.06.00
- Ministério do Exército
5.06.01
- Ministério do Exército
07.05.08.2.025
- Pagamento de Pessoal Civil e Militar
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.7.0
- Diversas Transferências Correntes
3.2.7.5
- Pessoas
Auxílio Funeral .................................................
383.700,00
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.06.00, a saber:
NCr$
5.06.01
- Ministério do Exército
Atividade - 07.05.08.2.025
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.7.0
- Diversas Transferências Correntes
3.2.7.5
- Pessoas
Auxílio-Doença.............................
383.700,00
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto hamann rademaker grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio...
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