DECRETO Nº 97626, DE 10 DE ABRIL DE 1989. Dispõe Sobre a Realização de Estudos Sobre o Controle da Produção, Comercio e Uso de Tecnicas, Metodos e Substancias Quimicas que Comportem Risco para a Vida, e da Outras Providencias.

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DECRETO N° 97.626, DE 10 DE ABRIL DE 1989

Dispõe sobre a realização de estudos sobre o controle da produção, Comércio e uso de técnicas, métodos e substâncias químicas que comportem risco para a vida, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, e tendo em vista o artigo 225, inciso V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O controle da produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias químicas que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e meio ambiente será objeto de estudo da Comissão Especial que proporá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, medidas legislativas específicas e necessárias.

Art. 2° A Comissão será coordenada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, do Ministério do Interior, e integrada por representantes dos órgãos e entidades abaixo relacionadas:

- dois do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis sendo um coordenador da Comissão

- um da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;

- dois da Secretaria Nacional Sanitária (Vegetal e Animal) do Ministério da Agricultura;

- um da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho;

- um da Secretaria Especial de Desenvolvimento Industrial do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio;

- um da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único. O Coordenador da Comissão poderá convidar representantes do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, podendo, ainda, convidar pessoas ou representantes de entidades governamentais ou não, para serem ouvidos pela Comissão.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1989; 186° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Seigo Tsuzuki

Dorothea Werneck

Roberto Cardoso Alves

João Alves Filho

Rubens Bayma Denys

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DECRETO N° 97.626, DE 10 DE ABRIL DE 1989

Dispõe sobre a realização de estudos sobre o controle da produção, Comércio e uso de técnicas, métodos e substâncias químicas que comportem risco para a vida, e dá outras providências.

(Publicados no Diário Oficial de 12 de abril de 1989 - Seção I)

Nas páginas 5.514, 5.517, 5.518 e 5.519, no fecho, LEIA-SE:

Brasília, 10 de abril de 1989, 168º da Independência e...

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