RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 50, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973. Autoriza o Governo do Estado da Guanabara a Realizar, Atraves da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro, Metro, Operação de Financiamento Externo, Destinado as Obras do Trecho Inicial da Linha Prioritaria do Metro Carioca.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1973.

Autoriza o Governo do Estado da Guanabara a realizar, através da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ, operação de financiamento externo, destinado às obras do trecho inicial da linha prioritária do Metrô carioca.

Art. 1º

É o Governo do Estado da Guanabara autorizado a realizar, através da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ, operação de financiamento externo, com o aval do Tesouro Nacional, até o equivalente a US$20,000,000.00 (vinte milhões de dólares norte-americanos) de principal, para atender à segunda parcela referente a gastos locais, destinados às obras do trecho inicial da linha prioritária do Metrô carioca.

Art. 2º

A operação de financiamento realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, inclusive quanto ao aval a ser prestado pelo Tesouro Nacional, as condições...

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