DECRETO Nº 29382, DE 26 DE MARÇO DE 1951. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação a Area de Terreno de 3.025,72 Metros Quadrados, Na Cidade de Oliveira, Estado de Minas Gerais, Destinado a 12 Residencia da Rede Mineira de Viação.

decreto nº 29.382, de 26 de março de 1951.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno de 3.025,72 m2, na cidade de Oliveira, Estado de Minas Gerais, destinado à 12ª Residência da Rêde Mineira de Viação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

De acôrdo com os artigos , alínea h, 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Rêde Mineira de Viação, a área de terreno com 3.025,72 m2, pertencente à Santa Casa de Misericórdia na cidade de Oliveira, no Estado de Minas Gerais, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio vargas

Alvaro de Souza Lima

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