DECRETO Nº 51931, DE 26 DE ABRIL DE 1963. Autoriza a Firma Mibraco - Mineração Brasileira Comercial Limitada, a Comprar Pedras Preciosas.

DECRETO Nº 51.931-B, de 26 de abril de 1963.

Autoriza a firma Mibraco - Mineração Brasileira Comercial Limitada, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do Cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art.87, item I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único Fica autorizada a firma Mibraco - Mineração Brasileira Comercial Limitada, estabelecida no...

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