DECRETO Nº 6607, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008. Da Nova Redação ao Artigo 3 do Decreto 5.288, de 29 de Novembro de 2004, que Dispõe Sobre o Programa Nacional de Microcredito Produtivo Orientado - Pnmpo.

DECRETO Nº 6.607, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008.

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.288, de 29 de novembro de 2004, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.110, de 25 de abril de 2005,

DECRETA:

Art. 1o

O art. 3o do Decreto no 5.288, de 29 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3o Para efeito do disposto neste Decreto, consideram-se pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte aquelas com renda bruta anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).” (NR)

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Carlos Lupi

Patrus Ananias

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