DECRETO Nº 62952, DE 05 DE JULHO DE 1968. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Uma Area de Terra Destinada a Construção de Instalações de Microondas da Telefones da Bahia S.a. (tebasa), Situada No Municipio de Jaguaquara, Estado da Bahia.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 62.952, DE 5 DE julho de 1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada à construção de instalações de microondas da Telefones da Bahia S.A. (TEBASA), situada no Município de Jaguaquara, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 83, item II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra com 40.000m² (quarenta mil metros quadrados), destinada à construção de instalações de serviços de microondas da Telefones da Bahia S.A. (TEBASA).

Art. 2º A área de terra referida no artigo anterior, é representada pelo lote nº 29 (vinte e nove) do Núcleo Colonial de Jaguaquara, compreendida dentro da seguinte circunjacente: Considerando-se com o ponto inicial o marco nº 143 situado à margem da estrada do Rio Prêto, servindo de divisa entre êste lote e os de ns. 28 e 44, seguindo-se com seis alinhamentos, têrmos um hexágono irregular, limitando o lote, cujos rumos e distâncias são 54º30'S.E. com 612,50ms. até o marco nº 144; de 49º25'S.E. com 171, 40ms até o marco nº 145; de 42º10'S.O. com 577,30ms até os marcos ns. 146 e 21; de 20º00'N.O...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT