DECRETO LEGISLATIVO Nº 206, DE 27 DE AGOSTO DE 2008. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Fundação São Miguel para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Baturite, Estado do Ceara.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 206, DE 2008

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO SÃO MIGUEL para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Baturité, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 502, de 8 de novembro 2005, que outorga permissão à FUNDAÇÃO SÃO MIGUEL para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Baturité, Estado do Ceará.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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