RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 5, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1996. Autoriza o Estado do Tocantins a Prestar Garantia No Valor de R$ 34.000.000,00 (trinta e Quatro Milhões de Reais), Acrescida Dos Respectivos Encargos Financeiros (acessorios), Junto Ao Banco do Brasil S.a., Destinada a Financiar a Execução do Programa de Cooperação Nipo-brasilei...

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1996

Autoriza o Estado do Tocantins a prestar garantia no valor de R$34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais), acrescida dos respectivos encargos financeiros (acessórios), junto ao Banco do Brasil S.A., destinada a financiar a execução do Programa de Cooperação Nipo-Brasileiro para Desenvolvimento dos Cerrados - PRODECER III - Piloto, a ser implantado no Município de Pedro Afonso, Estado do Tocantins.

O SENADO FEDERAL

resolve:

Art. 1º É o Estado do Tocantins autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a prestar garantia em operação de crédito relativa ao Programa de Cooperação Nipo-Brasileiro para o Desenvolvimento dos Cerrados, PRODECER III - Piloto, a ser implantado no Município de Pedro Afonso, Estado do Tocantins, junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de R$34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais) (principal), acrescida dos respectivos encargos financeiros (acessórios).

Art. 2º A operação de crédito a que se refere o art. 1º tem as seguintes características:

a) valor pretendido: R$34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais);

b) juros: 6% a.a. (seis por cento ao ano);

c) remuneração: consoante metodologia determinada pela Secretaria do Tesouro Nacional, com base na Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, de que trata a Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995, ou outra forma que venha a ser estabelecida. Os valores assim calculados serão capitalizados no último dia de cada mês e na data do vencimento de cada prestação;

d) destinação dos recursos: financiamento do Programa de Cooperação Nipo-Brasileiro para o...

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