RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 24, DE 13 DE MARÇO DE 1997. Autoriza a Contratação de Operação de Credito Externo, Com Garantia da Republica Federativa do Brasil, No Valor Total de Dm 18.000.000,00 (dezoito Milhões de Marcos Alemães), de Principal, Entre o Estado do Parana e o Kreditanstalt Fur Wiederaufbau - Kfw, Destinada Ao Financiam...
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor total de DM18.000.000,00 (dezoito milhões de marcos alemães), de principal, entre o Estado do Paraná e o Kreditanstalt für Wiederaufbau - KfW, destinada ao financiamento, parcial, do Projeto Proteção da Floresta Atlântica no Estado do Paraná.
O Senado Federal resolve:
É a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia à operação de crédito a que se refere o art. 2º desta Resolução.
É o Estado do Paraná autorizado a contratar, com o Kreditanstalt für Wiederaufbau - KfW, operação de crédito externo com as seguintes características:
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donatário: Estado do Paraná;
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doador: Kreditanstalt für Wiederaufbau - KfW;
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garantia: República Federativa do Brasil;
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natureza da operação: doação externa;
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natureza jurídica do donatário: pessoa jurídica de direito público interno;
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valor da operação: equivalente a até DM18.000.000,00 (dezoito milhões de marcos alemães);
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finalidade: aportar recursos para o Projeto de Proteção da Floresta Atlântica no Estado do Paraná a ser executado pelo Estado.
O prazo máximo para o exercício desta autorização é de quinhentos e quarenta dias.
Esta Resolução entra em...
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