RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 24, DE 13 DE MARÇO DE 1997. Autoriza a Contratação de Operação de Credito Externo, Com Garantia da Republica Federativa do Brasil, No Valor Total de Dm 18.000.000,00 (dezoito Milhões de Marcos Alemães), de Principal, Entre o Estado do Parana e o Kreditanstalt Fur Wiederaufbau - Kfw, Destinada Ao Financiam...

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor total de DM18.000.000,00 (dezoito milhões de marcos alemães), de principal, entre o Estado do Paraná e o Kreditanstalt für Wiederaufbau - KfW, destinada ao financiamento, parcial, do Projeto Proteção da Floresta Atlântica no Estado do Paraná.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia à operação de crédito a que se refere o art. 2º desta Resolução.

Art. 2º

É o Estado do Paraná autorizado a contratar, com o Kreditanstalt für Wiederaufbau - KfW, operação de crédito externo com as seguintes características:

  1. donatário: Estado do Paraná;

  2. doador: Kreditanstalt für Wiederaufbau - KfW;

  3. garantia: República Federativa do Brasil;

  4. natureza da operação: doação externa;

  5. natureza jurídica do donatário: pessoa jurídica de direito público interno;

  6. valor da operação: equivalente a até DM18.000.000,00 (dezoito milhões de marcos alemães);

  7. finalidade: aportar recursos para o Projeto de Proteção da Floresta Atlântica no Estado do Paraná a ser executado pelo Estado.

Art. 3º

O prazo máximo para o exercício desta autorização é de quinhentos e quarenta dias.

Art. 4º

Esta Resolução entra em...

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