RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 50, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974. Autoriza o Governo do Estado da Bahia a Contratar, No Exterior, Uma Operação de Emprestimo No Valor de Us$ 10,000,000.00 (dez Milhões de Dolares Norte-americanos) Destinado a Complementar Recursos para as Obras do Porto de Aratu.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1974.

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a contratar, no exterior, uma operação de empréstimo no valor de US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos) destinada a complementar recursos para as obras do Porto de Aratu.

Art. 1º

É o Governo do Estado da Bahia autorizado a realizar uma operação de empréstimo externo, no valor de US$10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas estrangeiras, de principal, com financiador a ser indicado sob orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, cujos recursos serão aplicados na complementação das obras do Porto de Aratu, naquele Estado.

Art. 2º

A operação de empréstimo a que se refere o artigo anterior realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei estadual nº...

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