RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 79, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1975. Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a Realizar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Us 50.000.000.00 (cinquenta Milhões de Dolares Norte-americanos), para Aplicação em Obras Rodoviarias Naquele Estado.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 79, DE 1975.

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), para aplicação em obras rodoviárias naquele Estado.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a realizar uma operação de empréstimo externo no valor de US$50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, com grupo financiador a ser indicado, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, para ser aplicado em obras rodoviárias constantes do Plano de Transportes do Governo do Estado, para o período 1975/1979, e aprovado pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Art. 2º

A operação de empréstimo realizar-se-á na forma aprovada pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da...

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