RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 23, DE 23 DE JUNHO DE 1977. Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a Realizar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Us 50,000,000.00 (cinquenta Milhões de Dolares Norte-americanos) para Aplicação em Obras Rodoviarias Naquele Estado.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1977

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a realizar a operação de empréstimo externo, no valor de US$50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), para aplicação em obras rodoviárias naquele estado.

Art. 1º

É o governo do Estado de Santa Catarina autorizado a realizar, com outorga de garantia da União, se necessário, uma operação de empréstimo externo, no valor de US$50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, com grupo financiador a ser indicado, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a aplicação em obras constantes do Plano de Transportes do Estado, para o período 1975/1979, aprovado pelo Departamento Nacional de Estrada de Rodagem (DNER).

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie, obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da...

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