LEI ORDINÁRIA Nº 5103, DE 02 DE SETEMBRO DE 1966. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o Credito Especial de Cr 1.500.000.000 (um Bilhão e Quinhentos Milhões de Cruzeiros) Destinados a Atender as Despesas Com o Saneamento e Consolidação de Terrenos, Aterros e Proteção da Jetee da Companhia Siderurgica da Guana...

LEI Nº 5.103, DE 2 DE SETEMBRO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) destinado a atender as despesas com o saneamento e consolidação de terrenos, aterros e proteção da jetée da Companhia Siderúrgica da Guanabara (COSIGUA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do D. N. O S., o crédito especial de Cr$1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado ao saneamento e consolidação de terrenos, especialmente na área do parque de minérios, aterros e proteção da jetée da Companhia Siderúrgica da Guanabara (COSIGUA), para facilitar o lançamento das obras do Terminal Marítimo de Santa Cruz.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

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