RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 43, DE 15 DE MAIO DE 1997. Autoriza o Estado do Espirito Santo a Contratar Operação de Credito Junto a Caixa Economica Federal - Cef, No Valor de R$ 64.600.000,00 (sessenta e Quatro Milhões e Seiscentos Mil Reais), Destinada a Cobertura Dos Creditos Trabalhistas Provenientes da Execução do Programa de In...

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

Autoriza o Estado do Espírito Santo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF, no valor de R$64.600.000,00 (sessenta e quatro milhões e seiscentos mil reais), destinada à cobertura dos créditos trabalhistas provenientes da execução do Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário no Serviço Público - PDV.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É autorizado o Estado do Espírito Santo, nos termos da Resolução nº 70, de 1995, alterada pela Resolução nº 12, de 1997, ambas do Senado Federal, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF, no valor de R$64.600.000,00( sessenta e quatro milhões e seiscentos mil reais) destinada à cobertura dos créditos trabalhistas provenientes da execução do Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário no Serviço Público - PDV.

Art. 2º

A operação de crédito será realizada nas seguintes condições:

  1. valor pretendido: R$64.600.000,00 (sessenta e quatro milhões e seiscentos mil reais);

  2. condições de pagamento: em vinte e uma prestações mensais consecutivas;

  3. encargos financeiros: custo de captação médio da CEF, acrescido de 0,5 a.m. (cinco décimos por cento ao mês), calculados sobre o saldo devedor atualizado e capitalizados mensalmente, repactuados trimestralmente, com base no último balancete da CEF, com taxa inicial de 2,1095% a?m.( dois inteiros e um mil e noventa e cinco décimos de milésimo por cento ao mês);

  4. destinação dos recursos: atender às despesas decorrentes do Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário no Serviço Público - PDV.

Art. 3º

os...

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