DECRETO Nº 59760, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966. Ministerio da Fazenda. Abre o Credito Especial de Cr 101.012.744 (cento e Um Milhões, Doze Mil, Setecentos e Quarenta e Quatro Cruzeiros) Autorizado pela Lei 5.148, de 20 de Outubro de 1966, para Ocorrer Ao Custeio de Obras em Proprios Nacionais.
Decreto nº 59.760, de 16 de dezembro de 1966.
Ministério da Fazenda. Abre o crédito especial de Cr$101.012.744 (cento e um milhões, doze mil, setecentos e quarenta e quatro cruzeiros) autorizado pela Lei nº 5.148, de 20 de outubro de 1966, para ocorrer ao custeio de obras em próprios nacionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º da lei nº 5.148, de 20 de outubro de 1966 e ouvido o tribunal de Contas da União, como preceitua o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
É aberto ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$101.012.744 (cento e um milhões, doze mil, setecentos e quarenta e quatro cruzeiros), para ocorrer ao custeio de obras em próprios nacionais atingidos pelos temporais que ocorreram no Estado da Guanabara e no Estado do Rio de Janeiro, no corrente ano.
De acôrdo com os orçamentos elaborados, o crédito especial em aprêço deverá ser aplicado nos seguintes imóveis atingidos:
No Estado da Guanabara:
Cr$
Rua Barão de Guaratiba, 21 .....................................................................................
13.648.580
Rua São Luiz Gonzaga, 2.241 ..................................................................................
8.187.960
Rua Almirante Alexandrino, 1.538 ............................................................................
22.362.404
Rua Almirante Alexandrino, 1.630 ............................................................................
5.000.000
Rua Cândido Mendes, 891 .......................................................................................
41.213.800
No Estado do Rio de Janeiro:
Imóvel denominado ?Paraízo? em Paulo de Frontin .................................................
10.600.000
101.012.744
A execução das obras ficará a cargo do Serviço do Patrimônio da União e terá a cooperação da Divisão de Obras do Ministério da Fazenda.
O crédito especial, de que trata o art. 1º terá...
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