RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 36, DE 07 DE MAIO DE 1997. Autoriza a Contratação de Operação de Credito Externo, Com Garantia da Republica Federativa do Brasil, No Valor Total de Y 7.895.000.000 (sete Bilhões, Oitocentos e Noventa e Cinco Milhões de Ienes) Entre o Estado da Bahia e o Overseas Economic Cooperation Fund - Oecf, Destinad...

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor total de ¥7.895.000.000 (sete bilhões, oitocentos e noventa e cinco milhões de ienes) entre o Estado da Bahia e o Overseas Economic Cooperation Fund - OECF, destinadas ao financiamento, parcial, do Programa de Saneamento Ambiental de Salvador e Cidades do Entorno da Baía de Todos os Santos.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado da Bahia autorizado a contratar operação de crédito com o Overseas Economic Cooperation Fund - OECF.

Art. 2º

É a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia à operação de crédito a que se refere o art. 1º desta Resolução.

Art. 3º

A operação de crédito externo autorizada terá as seguintes características:

  1. valor pretendido: ¥7.895.000.000 (sete bilhões, oitocentos e noventa e cinco milhões de ienes), equivalentes a R$71.652.651,50 (setenta e um milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta centavos), a preços de 29 de novembro de 1996;

  2. garantidor: República Federativa do Brasil;

  3. juros: 4,0% a.a. (quatro por cento ao ano) sobre o saldo devedor do principal, a partir de cada desembolso, exceto quando parte do empréstimo for destacada para cobrir pagamentos a consultores, caso em que a taxa de juros será de 2, 3% a.a. (dois vírgula três por cento ao ano) sobre a parcela a ser destacada e a partir do respectivo desembolso;

  4. juros de mora: 3% a.a. (três por cento ao ano) acima da taxa operacional;

  5. disponibilidade: seis anos a partir da data de entrada em vigor do acordo de empréstimo;

  6. destinação dos recursos: financiar o Programa de Saneamento Ambiental de Salvador e Cidades do Entorno da Baía de Todos os Santos;

  7. condições de pagamento:

- do principal: em...

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