RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 72, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970. Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a Contratar No Exterior, Operação de Credito de Ate Us 10.000.000,00 (dez Milhões de Dolares), Ou o Seu Equivalente em Outras Moedas, Nos Termos da Lei Estadual 4.514, de 21 de Setembro de 1970, Cujo Produto Sera Destinado a Financ...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1970.

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a contratar, no exterior, operação de crédito de até US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares) ou o seu equivalente em outra moeda, nos termos da Lei Estadual nº 4.514, de 21 de setembro de 1970, cujo produto será destinado a financiar parte da construção da nova ponte de ligação entre a Ilha de Santa Catarina e o Continente.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a contratar, no exterior, operação de crédito de até US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares) ou o seu equivalente em outra moeda, cujo o produto será destinado a financiar parte da construção da nova ponte de ligação entre a Ilha de Santa Catarina, onde se situa a cidade de Florianópolis, e o Continente.

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros admitida pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômica-financeira do Governo Federal e o disposto na Lei...

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