RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 101, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997. Autoriza a Contratação de Operação de Credito Externo, Com Garantia da Republica Federativa do Brasil, No Valor de Us$ 55,406,000.00 (cinquenta e Cinco Milhões, Quatrocentos e Seis Mil Dolares Norte- Americanos) Equivalentes a Rþ 59.367.529,00 (cinquenta e Nove Milhões, Trezen...
Localização do texto integral
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 101, DE 1997
Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$55,406,000.00 (cinqüenta e cinco milhões, quatrocentos e seis mil dólares norte-americanos) equivalentes a R$59.367.529,00 (cinqüenta e nove milhões, trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e nove reais), a preços de 31 de maio de 1997, entre o Estado de Mato Grosso e o Istituto Bancario San Paolo di Torino S.p.A., destinada ao financiamento da construção de pontes de concreto no âmbito do Programa de Perenização das Travessias do Estado.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É o Estado de Mato Grosso autorizado a contratar operação de crédito externo no valor de US$55,406,000.00 (cinqüenta e cinco milhões, quatrocentos e seis mil dólares norte-americanos), equivalentes a R$ 59.367.529,00 (cinqüenta e nove milhões, trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e nove reais), cotados em 31 de maio de 1997, junto ao Istituto Bancario San Paolo di Torino S.p.A. e a conceder a contragarantia necessária.
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida neste artigo destinam-se ao Programa de Perenização de Travessias do Estado, para financiamento de pontes de concreto pré-moldadas.
Art. 2º São elevados os limites de endividamento do Estado de Mato Grosso de maneira a contemplar a operação autorizada no artigo anterior.
Art. 3º É a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia à operação de crédito a que se refere o art. 1º desta Resolução.
Art. 4º As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:
a) credor: Istituto Bancario San Paolo di Torino S.p.A.;
b) valor: US$55,406,000.00 (cinqüenta e - cinco milhões, quatrocentos e seis mil dólares norte-americanos) equivalentes a R$59.367.529,00 (cinqüenta e nove milhões, trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e nove reais), cotados em 31 de maio de 1997;
c) garantidor: República Federativa do Brasil;
d) juros: taxa a ser fixada com base na menor cotação da CIRR Consensus, à opção do devedor, em uma das seguintes datas:
- de assinatura do acordo do empréstimo;
- de assinatura do contrato (desde que o acordo de empréstimo seja assinado no prazo de seis meses a contar da...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO