RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 59, DE 22 DE JULHO DE 1970. Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso a Realizar Operação de Emprestimo Externo, No Valor de Us 10.000.000,00 (dez Milhões de Dolares), Destinados a Financiar a Implantação da Linha de Transmissão Campo Grande Aquidavana Corumba e Respectiva Rodovia de Acesso

Faço saber que o SENADO FEDERAL provou nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1970.

Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares), destinada a financiar a implantação da Linha de Transmissão Campo Grande - Aquidauana-Corumbá e respectiva rodovia de acesso.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Mato Grosso autorizado a realizar, através da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CODEMAT -, com aval do Tesouro do Estado, operação de empréstimo externo até o valor de US$10.000.000.00, (dez milhões de dólares) ou o seu equivalente em outra moeda, para financiamento da Linha de Transmissão de energia elétrica ligando Campo Grande-Aquidauana-Miranda-Corumbá e respectiva rodovia de acesso.

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros admitida pelo Banco Central do Brasil para o registro dos financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira...

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