RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 102, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984. Autoriza o Governo do Estado da Paraiba a Realizar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Us 30,000,000.00 (trinta Milhões de Dolares), Destinado a Financiar o Programa de Investimentos Daquele Estado.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$30,000,000.00 (trinta milhões de dólares), destinado a financiar o Programa de Investimentos daquele Estado.

Art. 1º

É o Governo do Estado da Paraíba autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$30,000,000.00 (trinta milhões de dólares) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a financiar investimentos prioritários nas áreas de Saúde, Educação, Transportes e Comunicações, Recursos Hídricos e Abastecimento d?água, Desenvolvimento Urbano e Obras Complementares, naquele Estado.

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do...

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