RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 76, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1975. Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a Realizar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Us 25.000.000.00 (vinte e Cinco Milhões de Dolares Norte-americanos) para Financiar Projetos Prioritarios, Naquele Estado.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 76,DE 1975

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos) para financiar projetos prioritários naquele Estado.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a realizar uma operação de empréstimo externo no valor de US$25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, com grupo financiador a ser indicado, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a auxiliar o financiamento de diversos projetos de interesse daquele Estado.

Art. 2º

A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil, para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, e as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do...

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