RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 75, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1975. Autoriza o Governo do Estado de Goias a Realizar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Us$ 15.000.000,00 (quinze Milhões de Dolares Norte-americanos) para Financiar a Pavimentação da Rodovia Go-164-trecho Goias-mozarlandia.

Localização do texto integral

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV; da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 75, DE 1975*

Autoriza o Governo do Estado de Goiás a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$15,000,000.00 (quinze milhões de dólares norte-americanos) para financiar a pavimentação da rodovia GO-164 - trecho Goiás - Mozarlândia.

Art. 1º - É o Governo do Estado de Goiás autorizado a realizar, por intermédio do Grupo Real S.A.., uma operação de empréstimo externo no valor de US$15,000,000.00 (quinze milhões de dólares norte-americanos) ou seu equivalente em outras moedas, de principal, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a auxiliar o financiamento da pavimentação da rodovia GO-164, no trecho Goiás-Mozarlândia, naquele Estado.

Art. 2º - A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT