RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 66, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1973. Autoriza o Governo Estado do Mato Grosso a Realizar Uma Operação de Emprestimo Externo No Valor de Ate Us 10,000,000.00 (dez Milhões de Dolares Norte-americanos), para Financiar o Programa Rodoviario Estadual.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1973.

Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a realizar uma operação de empréstimo externo no valor de até US$10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos), para financiar o Programa Rodoviário estadual.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Mato Grosso autorizado a realizar através do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, com o aval do Tesouro do Estado, operação de empréstimo externo no valor de até US$10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte - americanos), de principal, ou o seu equivalente em outras moedas, com o Crédit Commercial de France - Paris, destinada a financiar a execução do Programa Rodoviário do Estado.

Art. 2º

A operação de empréstimos realizar-se-ão nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, prazos, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências normais dos órgãos encarregados da execução da política econômica-financeira do Governo Federal e...

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