RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 105, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1976. Autoriza o Governo do Estado da Bahia a Realizar Operação de Emprestimo Externo, No Valor de Us 20,000,000.00 (vinte Milhões de Dolares Norte-americanos), para Financiar Projetos Rodoviarios Daquele Estado.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 105, DE 1976

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$20.000.000,00 (vinte milhões de dólares norte-americanos), para financiar projetos rodoviários daquele Estado.

Art. 1º

É o Governo do Estado da Bahia autorizado a realizar uma operação de empréstimo externo, no valor de US$20.000.000,00 (vinte milhões de dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, com grupo financiador a ser indicado, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada a auxiliar o financiamento de projetos rodoviários ao longo do eixo da BR-415 - Rodovia Vitória da Conquista - Ilhéus - nas regiões cacaueira, leiteira e cafeeira daquele Estado.

Art. 2º

A operação de empréstimo realizar-se-á na forma aprovada pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos...

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