RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 43, DE 25 DE JUNHO DE 1976. Autoriza o Governo do Estado do Parana a Realizar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Us. 50,000,000.00 (cinquenta Milhões de Dolares Norte-americanos) para Financiar o Programa de Rodovias Alimentadoras para o Estado.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1976.

Autoriza o Governo do Paraná a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americano), para financiar o Programa de Rodovias Alimentadoras para o Estado.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Paraná autorizado a realizar uma operação de empréstimo externo no valor de US$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, com grupo financiador a ser indicado, sob orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, para ser aplicado em obras constantes do Programa de Rodovias Alimentadoras para o Estado.

Art. 2º

A operação de empréstimo realizar-se-á na forma aprovada pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e...

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