LEI ORDINÁRIA Nº 1590, DE 08 DE ABRIL DE 1952. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio, Um Credito Especial de Cr 2.000.000,00 (dois Milhões de Cruzeiros) para Socorro as Vitimas de Incendios Ocorridos em 1951, Na Zona Suburbana da Cidade de São Luiz, Estado do Maranhão.

LEI N. 1.590 ? DE 8 DE ABRIL DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para socorro às vítimas de incêndios ocorridos, em 1951, na zona suburbana da cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

? É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para socorro às vítimas dos incêndios que em 1951, por ocasião de sucessos políticos locais, destruíram numerosas habitações em zona suburbana da cidade de São Luis, Estado do Maranhão.

Art. 2º

? Esta Lei...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT