RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 41, DE 06 DE SETEMBRO DE 1991. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Contrair Emprestimo Externo, No Valor de Ate Y 7,596,000,000 (sete Bilhões e Quinhentos e Noventa e Seis Milhões de Ienes Japoneses), Junto Ao Overseas Economic Cooperation Fund - Oecf, Destinado Ao Financiamento Parcial do Projeto De...

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a República Federal do Brasil a contrair empréstimo externo, no valor de até Y7,596,000,000 (sete bilhões e quinhentos e noventa e seis milhões de ienes japoneses), junto ao Overseas Economic Cooperation Fund (OECF), destinado ao financiamento parcial do Projeto de Irrigação do Nordeste, a ser executado pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É autorizada, na forma da Resolução nº 96, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, alterada pela Resolução nº 45, de 19 de outubro de 1990, a contratação de empréstimo externo, da República Federativa do Brasil junto ao Overseas Economic Cooperation Fund (OECF), nos termos do acordo promulgado pelo Decreto nº 28, de 26 de fevereiro de 1991.

Art. 2º

A operação de crédito autorizada no art. 1º terá como finalidade o financiamento parcial do Projeto de Irrigação do Nordeste, a ser executado pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf).

Art. 3º

A referida operação deverá obedecer às seguintes condições financeiras:

  1. valor: Y7,596,000,000 (sete bilhões e quinhentos e noventa e seis milhões de ienes japoneses);

  2. prazo: vinte e cinco anos;

  3. carência: sete anos, contados da data da assinatura do contrato;

  4. juros: exigíveis semestralmente, mesmo durante a carência, à taxa de 4% a.a. para Tranche I (Y7,462,000,000), referente a obras novas e equipamentos, e 3,25% a.a. para Tranche II (Y134,000,000), referente a serviços de consultoria;

  5. amortização: em trinta e sete prestações semestrais, nos seguintes valores Tranche I: a primeira no valor de Y201,700,000 e as restantes de Y201,673,000; Tranche II: Y3,644,000 no primeiro vencimento, e...

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