LEI ORDINÁRIA Nº 4990, DE 20 DE MAIO DE 1966. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Poder Judiciario - Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região-o Credito Especial de Cr 20.000.000(vinte Milhões de Cruzeiros), para Atender as Despesas de Instalação da Junta de Conciliação e Julgamento de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

LEI Nº 4.990, DE 20 DE MAIO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), para atender às despesas de instalação da Junta de Conciliação e Julgamento de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$20.000.000 - (vinte milhões de cruzeiros), para atender às despesas de instalação da Junta de Conciliação e Julgamento de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º...

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