RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 48, DE 21 DE JULHO DE 1994. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Contratar Operação de Credito Externo, No Valor Equivalente a Ate L$38.259.294,00 (trinta e Oito Milhões, Duzentos e Cinquenta e Nove Mil, Duzentos e Noventa e Quatro Libras Esterlinas), Junto Ao Barclays Bank Plc Destinadas a Aquisi...

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, no valor equivalente a até £$ 38.259.294,00 (trinta e oito milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e noventa e quatro libras esterlinas), junto ao Barclays Bank PLC destinados à aquisição de turbinas, sensores e sobressalentes para os meios pertencentes à Marinha do Brasil.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 96/89, a contratar operação de crédito externo junto ao Barclays Bank PLC, no valor equivalente a até £$ 38.259.294,00 (trinta e oito milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e noventa e quatro libras esterlinas).

Parágrafo único. Os recursos referidos no caput deste artigo destinam-se à aquisição de turbinas, sensores e sobressalentes, dentro do Plano Parcial de obtenção e Modernização da Marinha Brasileira (PPOM).

Art. 2º

A operação de crédito ora autorizada se realizará sob as seguintes condições:

Valor: £$ 38.259.294,00 (trinta e oito milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e noventa e quatro libras esterlinas);

Finalidade: financiamento integral do custo de aquisição, pela Marinha Brasileira, de bens e serviços junto às empresas inglesas Rolls-Royce PLC, Westland Helicopters Limited e Racal Radar Defence System Limited:

Juros: 0,875% a.a. acima de libor semestral;

Legal Fees: as razoáveis, limitadas a libras esterlinas 75.000,00;

Juros de Mora: 1% a.a. acima da libor semestral;

Condições de Pagamento:

do principal: em 10 parcelas semestrais, iguais e consecutivas, no valor de libras esterlinas 3.825.929,40 cada uma...

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