RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 52, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1974. Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a Realizar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Dm 10.000.000,00 (dez Milhões de Marcos Alemães), para Execução de Projeto Contra Cheias No Rio Dos Sinos.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 1974

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a realizar operação de empréstimo externo no valor de DM 10.000.000,00 (dez milhões de marcos alemães), para execução de projeto contra cheias no rio dos Sinos.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a realizar, com garantia do Tesouro Nacional, uma operação de empréstimo externo com o Kreditanstalt Für Wiederauftbau, da República Federal da Alemanha, no valor de DM 10.000.000,00 (Dez milhões de marcos alemães), ou o seu equivalente em outras moedas estrangeiras, de principal, para ser aplicado na execução da primeira etapa do projeto de ?proteção contra as cheias do rio dos Sinos?, naquele Estado.

Art. 2º

A operação de empréstimo a que se refere o artigo anterior realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, prazos, acréscimos, comissões, despesas e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições...

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