RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 341, DE 27 DE SETEMBRO DE 1983. Autoriza o Governo do Estado da Bahia a Contratar Emprestimo Externo No Valor de Dm 10.000.000,00 (dez Milhões de Marcos Alemães), Destinado a Programas de Saneamento e Irrigação Naquele Estado.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE , promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a contratar empréstimo externo no valor de DM10.000.00,00 (dez milhões de marcos alemães), destinado a programas de saneamento e irrigação naquele Estado.

Art. 1º

É o Governo do Estado da Bahia autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de DM10.000.000,00 (dez milhões de marcos alemães) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto ao Kreditanstalt für Wiederaufbau - KFW - Instituto de Crédito para a Reconstrução da República Federal da Alemanha, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, a ser utilizado nos programas de Saneamento Básico e Irrigação da sub-região de Santa Maria da Vitória, naquele Estado.

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do item II do art. 1º do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo...

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