RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 22, DE 18 DE MARÇO DE 1998. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Contratar Operação de Credito Externo No Valor Equivalente a 21.092.912,20 (vinte e Um Milhões, Noventa e Duas Mil, Novecentas e Doze Libras Esterlinas e Vinte Centavos), Junto a Um Consorcio Integrado Pelo Banque Paribas e o Barclays...
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, GERALDO MELO, Primeiro VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento lnterno, promulgo a seguinte
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor equivalente a £21.092.912,20 (vinte e um milhões, noventa e duas mil, novecentas e doze libras esterlinas e vinte centavos), junto a um consórcio integrado pelo Banque Paribas e o Barclays Bank Plc.
O SENADO FEDERAL
É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo no valor equivalente a £21.092.912,20 (vinte e um milhões, noventa e duas mil, novecentas e doze libras esterlinas e vinte centavos), junto a um consórcio integrado pelo Banque Paribas e o Barclays Bank Plc.
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida neste artigo destinam-se ao Programa de Reaparelhamento da Marinha, para financiamento de 80% (oitenta por cento) do valor da importação de sistemas e equipamentos junto a várias empresas, necessários ao Projeto de Modernização das Fragatas Classe "Niterói", bem como de 80% (oitenta por cento) do seguro de crédito do Export Credits Guarantee Department - ECGD.
As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:
I - devedor: República Federativa do Brasil - Ministério da Marinha;
II - credores: Banque Nationale de Paris et des Pays Bas - Paribas (Londres-Inglaterra) e Barclays Bank Plc. (Londres-Inglaterra);
III - valor total: £26.066.807,21 (vinte e seis milhões, sessenta e seis mil, oitocentas e sete libras esterlinas e vinte e um centavos) - dividido em oito tranches/contratos conforme relacionados;
IV - Down Payment: £4.973.895,01 (quatro milhões, novecentos e setenta e três mil, oitocentas e noventa e cinco libras esterlinas e um centavo);
V - valor financiado: £21.092.912,20 (vinte e um milhões, noventa e duas mil, novecentas e doze libras esterlinas e vinte centavos) - 80% (oitenta por cento), sendo:
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£19.895.580,12 (dezenove milhões, oitocentas e noventa e cinco mil quinhentas e oitenta libras esterlinas e doze centavos) relativos a 80% (oitenta por cento) do custo dos bens elegíveis a serem fornecidos e/ou serviços elegíveis a serem prestados;
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£1.197.332,08 (um milhão, cento e noventa e sete mil, trezentas e trinta e duas libras esterlinas e oito centavos), correspondentes a 80% (oitenta por cento) dos encargos do financiamento/seguro de crédito;
VI - encargos do financiamento:
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seguro de crédito: £1.496.665,03 (um milhão, quatrocentas e noventa e seis mil, seiscentas e sessenta e cinco libras esterlinas e três centavos), pagáveis ao Barclays Bank Plc., Structured Finance Operation, sendo:
1) £299.332,95 (duzentas e noventa e nove mil, trezentas e trinta e duas libras esterlinas e noventa e cinco centavos) - 20% (vinte por cento) na assinatura do acordo, sendo £10.000,00 (dez mil libras esterlinas) a título de comissão de administração;
2) £1.197.332,08 (um milhão, cento e noventa e sete mil, trezentas e trinta e duas libras esterlinas e oito centavos) - 80% (oitenta por cento) financiados;
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juros: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) acima da LIBOR para depósitos em libras esterlinas incidente sobre o saldo devedor a partir de cada desembolso, cotada da forma a seguir:
1) média aritmética (arredondada para as quatro casas decimais mais próximas) de todas as taxas para o montante em questão e para esse período que constar da respectiva página para libras esterlinas na Reuters screen...
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