LEI ORDINÁRIA Nº 5217, DE 16 DE JANEIRO DE 1967. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio da Educação e Cultura o Credito Especial de Cr 322.930.000 (trezentos e Vinte e Dois Milhões Novecentos e Trinta Mil Cruzeiros), para Atender Ao Pagamento da Parte do Auxilio Consignado No Orçamento Geral da União de 1965, em Favor da Universidade Federal...

LEI Nº 5.217, DE 16 DE JANEIRO DE 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$322.930.000 (trezentos e vinte e dois milhões e novecentos e trinta mil cruzeiros), para atender ao pagamento da parte do auxílio consignado no Orçamento Geral da União de 1965, em favor da Universidade Federal da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, com vigência de 2 (dois) exercícios, o crédito especial de Cr$322.930.000 (trezentos e vinte e dois milhões, novecentos e trinta mil cruzeiros), para atender ao pagamento da parte do auxílio consignado no Orçamento-Geral da União de 1965, em favor da Universidade Federal da Paraíba, não relacionada como ?Restos a Pagar? no encerramento daquele exercício.

Art. 2º

O crédito especial de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º

A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT