RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 304, DE 28 DE JUNHO DE 1983. Autoriza o Governo do Estado da Paraiba a Elevar em Cr 2.231.981.775,87 (dois Bilhões, Duzentos e Trinta e Um Milhões, Novecentos e Oitenta e Um Mil, Setecentos e Setenta e Cinco Cruzeiros e Oitenta e Sete Centavos) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a elevar em Cr$2.231.981.775,87 (dois bilhões, duzentos e trinta e um milhões, e novecentos e oitenta e um mil, setecentos e setenta e cinco cruzeiros e oitenta e sete centavos) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É o Governo do Estado da Paraíba autorizado a elevar temporariamente, o parâmetro fixado pelo item III, do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, modificado pela de nº 93, de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa registrar uma emissão de 766.759 Obrigações do Tesouro do Estado da Paraíba - Tipo Reajustável (ORTPB), equivalente a Cr$2.231.981.775,87 (dois bilhões, duzentos e trinta e um milhões, novecentos e oitenta e um mil, setecentos e setenta e cinco cruzeiros e oitenta e sete centavos), considerado o valor nominal do titulo de Cr$2.910,93 (dois mil, novecentos e dez cruzeiros e noventa e três centavos), vigente em janeiro/83, cujos recursos serão...

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