RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 83, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978. Autoriza o Governo do Estado do Ceara a Elevar em Cr 6.974.900,00 (seis Milhões, Novecentos e Setenta e Quatro Mil e Novecentos Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 83, DE 1978

Autoriza o Governo do Estado do Ceará a elevar em Cr$6.974.900,00 (seis milhões, novecentos e setenta e quatro mil, e novecentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Ceará, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$6.974.900,00 (seis milhões, novecentos e setenta e quatro mil, e novecentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo, de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS - destinado à implantação de 3 (três) Centros Sociais Urbanos nos bairros de Pirambu, Serrinha e Varjota, em Fortaleza, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT