LEI ORDINÁRIA Nº 5239, DE 31 DE JANEIRO DE 1967. Abre Ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o Credito Especial de Cr 659.880.000 (seiscentos e Cinquenta e Nove Milhões Oitocentos e Oitenta Mil Cruzeiro) para Atender, No Corrente Ano, as Despesas Com o Aumento de Salario do Pessoal da Companhia de Navegação Bahiana.

LEI Nº 5.239, DE 31 DE JANEIRO DE 1967

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$659.880.000 (seiscentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e oitenta mil cruzeiros) para atender, no corrente ano, as despesas com o aumento de salário do pessoal da Companhia de Navegação Bahiana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$659.880.000 (seiscentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e oitenta mil cruzeiros), para atender, no corrente ano, as despesas com o aumento de salário do pessoal da Companhia de Navegação Bahiana.

Art. 2º

O crédito especial de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da...

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