LEI ORDINÁRIA Nº 5203, DE 12 DE JANEIRO DE 1967. Autoriza a Abertura do Credito Especial de Cr 738.300.000 (setecentos e Trinta e Oito Milhões e Trezentos Mil Cruzeiros), Ao Ministro Extraordinario para a Coordenação Dos Organismos Regionais, para Ser Aplicado pela Fundação Brasil Central.

LEI Nº 5.203, DE 12 DE JANEIRO DE 1967

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$738.300.000 (setecentos e trinta e oito milhões e trezentos mil cruzeiros) ao Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, para ser aplicado pela Fundação Brasil Central.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Gabinete do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, para ser aplicado pela Fundação Brasil Central, o crédito especial de Cr$738.300.000 (setecentos e trinta e oito milhões e trezentos mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas de pessoal, para a execução de obras previstas no Plano de Atividades da instituição, durante o exercício de 1966.

Parágrafo único. O crédito a que se refere a presente Lei será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas da União.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art....

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