LEI ORDINÁRIA Nº 5277, DE 24 DE ABRIL DE 1967. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Ao Congresso Nacional, o Credito Especial de Ncr 3.000.000,00 (tres Milhões de Cruzeiros Novos), Destinado a Atender a Despesas Decorrentes de Pagamento de Passagens Aereas de Ambito Nacional, Necessarias Ao Deslocamento Dos Congressistas, e da Outras Providencias.

LEI Nº 5.277, DE 24 DE ABRIL DE 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Congresso Nacional, o crédito especial de NCr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos), destinado a atender a despesas decorrentes de pagamento de passagens aéreas de âmbito nacional, necessárias ao deslocamento dos congressistas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Congresso Nacional, o crédito especial de NCr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos), destinado a atender a despesas decorrentes de pagamento de passagens aéreas, de âmbito nacional necessárias ao deslocamento dos Congressistas, durante o exercício de 1967.

Art. 2º

As Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, nas suas respectivas esferas de ação, regulamentarão o disposto no artigo anterior, atendendo à proporcionalidade de cada uma das Casas do Congresso.

Art. 3º

As requisições de passagens deverão ser feitas diretamente as emprêsas de transporte aèreo sem interferência, direta ou indireta de agentes ou intermediários.

Art. 4º

A partir do exercício de 1968, será incluída, no Orçamento da União, verba destinada a atender o disposto nesta Lei.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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