RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 6, DE 28 DE JANEIRO DE 1997. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Contratar Operação de Credito Externo No Valor de Ate Us$ 350,000,000.00 (trezentos e Cinquenta Milhões de Dolares Norte-americanos), de Principal, Junto Ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - Bid, Destinada Ao Financiamento Parc...

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor de até US$350,000,000.00 (trezentos e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), de principal, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinada ao financiamento parcial do Projeto de Reforço à Reorganização do Sistema Único de Saúde - REFORSUS.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, restabelecida pela Resolução nº 17, de 1992, ambas do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo, no valor de até US$350,000,000.00 (trezentos e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), de principal, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito referida neste artigo destinar-se-ão ao financiamento parcial do Projeto de Reforço à Reorganização do Sistema Único de Saúde - REFORSUS, a ser executado pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º

As condições financeiras básicas da operação referida no artigo anterior são as seguintes:

  1. devedor: República Federativa do Brasil - Ministério da Saúde;

  2. credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

  3. valor: US$350,000,000.00 (trezentos e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos);

  4. juros: sobre os saldos devedores diários do empréstimo, a uma taxa anual para cada semestre a ser determinada pelo Custo dos Empréstimos Qualificados tomados pelo Banco durante o semestre anterior, acrescido de uma margem expressa em termos de uma percentagem anual, que o Banco fixará periodicamente de acordo com sua política sobre taxa de juros;

  5. comissão de crédito: 0,75% a.a. (zero vírgula setenta e cinco por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do financiamento, contado a partir de sessenta dias da data da assinatura do contrato;

  6. disponibilidade: quatro anos contados da data da assinatura do contrato;

  7. condições de pagamento:

- do principal: o empréstimo deverá ser amortizado pelo mutuário mediante o pagamento de prestações semestrais, consecutivas e tanto quanto possível iguais. A primeira prestação deverá ser paga na primeira data em que deva ser efetuado o pagamento de juros, uma vez transcorridos seis meses contados a partir da data prevista...

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