LEI ORDINÁRIA Nº 5242, DE 31 DE JANEIRO DE 1967. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, a Presidencia da Republica o Credito Especial de Cr 32.874.000,00 (trinta e Dois Milhões Oitocentos e Setenta e Quatro Mil Cruzeiros), para Ocorrer a Despesas Com os Proprios Presidenciais em Brasilia, Rio de Janeiro e Petropolis.

LEI Nº 5.242, DE 31 DE JANEIRO DE 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República o crédito especial de Cr$32.874.000 (trinta e dois milhões oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para ocorrer a despesas com os próprios presidenciais em Brasília, Rio de Janeiro e Petrópolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$32.874.000 (trinta e dois milhões oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), destinado a regularização de despesas já efetuadas, com a recuperação, substituição e complementação de móveis e utensílios dos próprios presidenciais em Brasília, Rio de Janeiro e Petrópolis, em 1962.

Art. 2º

A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

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