RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 57, DE 12 DE MAIO DE 1986. Autoriza o Estado de Santa Catarina a Elevar em Cz 133.593.500,00 (cento e Trinta e Tres Milhões, Quinhentos e Noventa e Tres Mil e Quinhentos Cruzados) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza o Estado de Santa Catarina a elevar em Cz$133.593.500,00 (cento e trinta e três milhões, quinhentos e noventa três mil e quinhentos cruzados) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro estabelecido no item III do artigo 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976 e pela de nº 64, de 28 de junho de 1985, todas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma missão de 2.500.000 Obrigações do Tesouro do Estado de Santa Catarina, Tipo Reajustável - ORTC, equivalente a Cz$133.593.500,00 (cento e trinta e três milhões, quinhentos e noventa e três mil e quinhentos cruzados), considerado o valor nominal do título de Cr$53.437,40, vigente em setembro de 1985, destinada ao giro de sua dívida consolidada interna...

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