RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 72, DE 12 DE SETEMBRO DE 1996. Autoriza o Estado de Minas Gerais a Contratar Operação de Credito Junto Ao Banco do Nordeste do Brasil S.a., No Valor de Ate R$ 3.600.000,00 (tres Milhões e Seiscentos Mil Reais), No Ambito do Fundo Geral de Turismo - Fungetur, Destinada a Conclusão da Ponte Sobre o Rio São Fra...
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Estado de Minas Gerais a contratar operação de crédito junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., no valor de até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), no âmbito do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR, destinada à conclusão da ponte sobre o Rio São Francisco, na BR-135, ligando os Municípios de Januária e Pedras de Maria da Cruz.
O Senado Federal resolve:
É o Estado de Minas Gerais autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., no valor de até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo, provenientes do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR, serão destinados à conclusão da ponte sobre o Rio São Francisco, na BR-135, ligando os Municípios de Januária e Pedras de Maria da Cruz.
As condições financeiras da operação são as seguintes:
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valor pretendido: até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), a preços de março de 1996;
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taxa de juros: 8,00% a.a. (oito por cento ao ano);
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reajuste do saldo devedor: de acordo com a variação da taxa de referência - TR;
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destinação dos recursos: conclusão da ponte sobre o Rio São Francisco, na BR-135, ligando os Municípios de Januária e Pedras de Maria da Cruz;
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condições de pagamento:
- do principal: em cento e vinte meses, com doze meses de carência, sendo as prestações semestrais e consecutivas;
- dos juros: semestralmente exigíveis, inclusive no período de carência;
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garantia: cotas do Fundo de Participação dos...
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