RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 3, DE 18 DE MARÇO DE 1987. Autoriza o Governo do Estado do Ceara a Realizar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Us 47,400,000.00 (quarenta e Sete Milhões e Quatrocentos Mil Dolares Americanos) Destinada Ao Programa de Refinanciamento da Divida Externa Daquele Estado.

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Autoriza o Governo do Estado do Ceará a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$47,400,000.00 (quarenta e sete milhões e quatrocentos mil dólares americanos) destinada ao programa de Refinanciamento da Dívida Externa daquele Estado.

Art. 1°

É o Governo do Estado do Ceará autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$47,400,000.00 (quarenta e sete milhões e quatrocentos mil dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada a refinanciar o Programa da Dívida Externa daquele Estado.

Art. 2°

A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1°, item II do Decreto n° 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual n° 11.040, de 28 de...

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