RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 4, DE 18 DE MARÇO DE 1987. Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a Realizar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Us 42,500,000.00 (quarenta e Dois Milhões e Quinhentos Mil Dolares Americanos) Destinada Ao Programa de Refinanciamento da Divida Externa Daquele Estado.

1

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$42,500,000.00 (quarenta e dois milhões e quinhentos mil dólares americanos) destinada ao Programa de Refinanciamento da Dívida Externa daquele Estado.

Art. 1°

É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$42,500,000.00 (quarenta e dois milhões e quinhentos mil dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada a refinanciar o Programa da Dívida Externa daquele Estado.

Art. 2°

A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1°, item II do Decreto n° 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual n° 6.969, de 6...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT